quinta-feira, 2 de junho de 2011

A avaliação Institucional da Educação Básica

A avaliação tem como principio fundamental em gestão democrática a busca de articulação junto à comunidade escolar, construindo dentro de um processo a organização das ações educativas, com a finalidade de um trabalho pedagógico eficaz. Planejando, monitorando e acompanhando no campo escolar de acordo com os objetivos estabelecidos pela instituição, tendo em vista garantir a aprendizagem dos estudantes, adequando-os a informações e comunicação entre todos os segmentos da sociedade, levando em consideração as condições administrativas, financeiras e pedagógicas, com a integração e participação dos diferentes grupos de pessoas no espaço escolar.
Para isso o perfil do gestor deve incluir a formação de acesso ao cargo com experiência no plano de desenvolvimento do projeto pedagógico, construindo coletivamente, contemplando os fins sociais. Na atuação e autonomia institucional curriculares, nos tempos e espaços que envolvem os docentes, na pesquisa e extensão, definida no programa de aprendizagem, com jornada ampliada ou integrada, visando um trabalho participativo envolvendo os segmentos com uso estratégico, suprindo as necessidades das diversas realidades do ensino aprendizagem de toda comunidade escolar.
No processo de gestão ao estabelecimento do padrão de qualidade situa-se a avaliação da educação e a necessária articulação entre a concepção de avaliação formativa, indicadores de qualidade e a efetivação de um subsistema Nacional da avaliação da educação básica.
As reformas políticas e educacionais, no Brasil, orientaram-se pelo eixo descentralizante e, ao mesmo tempo, regulador, tendo o setor educacional assumido o discurso de modernização, da gerência e da autonomia escolar, da competividade, da produtividade, da eficiência e da qualidade dos sistemas educativos, na ótica do desenvolvimento das competências para atender às novas exigências no campo do trabalho.
A avaliação do sistema educacional vem adquirindo centralidade como estratégia imprescindível para gerar novas atitudes e práticas, bem como acompanhar os resultados das novas competências atribuídas à gestão. Junto à garantia da qualidade da educação, os dispositivos legais (Constituição Federal/88, LDB e o PNE), indicam a avaliação como base para a melhoria dos processos educativos e, nessa direção, assegurar o processo nacional de avaliação das instituições de educação, com a cooperação dos sistemas de ensino.
Ao adotar a avaliação com eixo de suas políticas, o Brasil não o faz por meio de um sistema nacional, que envolve a educação básica, mas desenvolve ações direcionadas a esses níveis por meio de instrumentos de avaliação (SAEB, ENEN, IDEB, PROVA BRASIL).
No que concerne aos fins da educação, conceito de ser humano, de diversidade e projeto de sociedade, e apostando na numa visão ampla de avaliação, que se contrapõe à centralidade a ela conferida e que resulta em controle e competição institucional, sinaliza-se a necessidade de novo marcos para os processos avaliativos, incluindo sua conexão à educação básica e superior, ao sistema de ensino e, sobretudo, assentando-os em visão formativa, que considere os diferentes espaços e atores, envolvendo institucional e profissional.
Tanto a avaliação central quanto as avaliações dos sistemas de ensino e das instituições públicas e privadas precisam compreender que o sucesso ou o fracasso educacional é resultado de uma série de fatores extra-escolares e intra-escoltares, que intervêm no processo educativo.
Dessa forma, a avaliação deve considerar o rendimento escolar, mas, também situar as outras variáveis que contribuem para aprendizagem, os impostos da desigualdade social e regional na efetivação e consideração das práticas pedagógicas, os contextos culturais, nos quais se realizam os processos de ensino aprendizagem; a qualificação, os salários e a carreira dos professores; as condições físicas dos estudantes na instituição; a gestão democrática; os projetos político-pedagógico e plano de desenvolvimento institucionais construídos coletivamente; o atendimento extra turno aos estudantes que necessitam de maior apoio; e o número de estudante por professor(a) em sala de aula.
Segundo Cury (2010, p. 54), a avaliação deve ainda, contribuir para a formação e valorização profissional. Deve ter caráter participativo, fundamental em princípios éticos, democráticos, autônomos e coletivos. Após análise e publicação de resultados da avaliação central, em larga escala, deverá haver definição, pelo poder público, nas três esferas de competências, de políticas públicas.
Nesse contexto, avaliar a formação e a ação dos professores e dos estudantes complementa um amplo processo de compromissos com a qualidade social da educação. A partir de uma auto-avaliação institucional, pode-se identificar, por exemplo, lacunas na formação inicial passivem de serem sanadas pelo desenvolvimento de um programa de formação continuada que atenda professores e os demais trabalhadores de educação.
Para isso, a efetivação de uma política nacional de avaliação articulada ao sistema de ensino, deve ser entendida como processo continuo e que contribua para o desenvolvimento do ensino-aprendizagem.
A política deve estimular e auxiliar os estudos e municípios a implementares sistemas próprios, que levem em conta a avaliação interna, externa e a auto-avaliação das escolas, restringindo seu caráter a diagnóstico, visando à superação de dificuldades na formação dos profissionais da educação.
Portanto, é preciso considerar a ampliação dos indicadores que afetam o desempenho escolar para além do nível cognitivo dos estudantes e dos indicadores relativos à aprovação e a evasão. Uma concepção ampla de avaliação precisa incorporar o atributo da qualidade como função social da instituição educativa e a articulação entre os sistemas de ensino em todos os níveis, etapas e modalidades.
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A educação escolar é um bem público de caráter próprio por implicar a cidadania e seu exercício consciente, por qualificar para o mundo do trabalho, por ser gratuita e obrigatória no ensino fundamental, por ser gratuita e progressivamente obrigatória no ensino médio, por ser também dever do Estado na educação Infantil.
A Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional, o Plano Nacional de Educação e os Pareceres e Resoluções dos Conselhos de Educação, a vinculação percentual de impostos na Constituição, a obrigatoriedade do Censo Escolar e a Avaliação de desempenho escolar. Nesse sentido, o papel do gestor é o de assumir e liderar a efetivação desse direito no âmbito de suas atribuições.
A declaração e a efetivação desse direito tornam-se imprescindíveis no caso de países, como o Brasil, com forte tradição elitista e que, tradicionalmente, reservaram apenas às camadas privilegiadas o acesso a este bem social.
O direito público subjetivo está amparado tanto pelo princípio que ele o é assim por seu caráter de base (o ensino fundamental é etapa da educação básica, art. 205 da Constituição Federal/88).
Nessa direção, a gestão democrática dos sistemas de ensino e das instituições educativa constitui uma das dimensões que possibilitam o acesso à educação da qualidade como direito universal.
A gestão democrática como principio da educação Nacional, sintoniza-se com a luta pela qualidade a educação e as diversas formas e mecanismos da participação encontradas pela comunidade local escolar na elaboração de planos de desenvolvimento educacional e projetos político-pedagógico.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS
- Constituição Federal
- Lei de Diretrizes de Base – LDB/93.94/96
- PNE/2010
- CONAE/2010
- Gestão/ Rede

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