sábado, 2 de julho de 2011

Planejamento na Educação Nacional - PNE

Após estudar diferentes concepções, tipos e níveis de planejamento abordado pelos autores, desenvolvam as questões:
a) O Plano Nacional de Educação (Lei 10.172/2001-2010) se constitui agenda do planejamento nacional. A partir da leitura de suas metas estabelecidas para a Educação Básica, no que se refere a Gestão Escolar e ao Financiamento Educacional, explique, considerando as experiências vividas no sistema estadual e/ou municipal como estas metas foram implementadas.
b) Verifique no Projeto de Lei – PL 8.035/2010 (PNE 2011- 2020), no que se refere à Gestão Escolar e ao Financiamento da Educação, identificando semelhanças e diferenças em comparação ao PNE 10.172/2001.
À medida que o quadro social, político, econômico da educação começa a impor condição para o desenvolvimento do país, com preocupação nos diversos níveis e modalidades de ensino, buscaram amadurecer a percepção coletiva como um problema nacional.
Em 1932, um grupo de educadores, 25 homens e mulheres da elite intelectual brasileira, lançaram um manifesto ao povo e o governo que ficou conhecido como “Manifesto dos Pioneiros da Educação”. Propunha a reconstrução educacional de grande alcance e de vastas proporções, um plano com sentido unitário e de base cientifica. O documento teve grande repercussão e motivou uma campanha que resultou na inclusão de um artigo especifico na Constituição Brasileira de 16/07/1934. O artigo 150 declara ser competência da União, fixar o Plano Nacional de Educação, compreensivo do ensino de todos os graus e ramos e coordenar e fiscalizar a sua execução, em todo território do país.
O primeiro Plano Nacional de Educação surgiu em 1962, elaborado já na vigência da primeira Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional – LDBEN, Lei nº 4.024/1961, ele não foi proposto na forma de um projeto de lei, mas apenas como uma iniciativa do Ministério da Educação e Cultura e aprovado pelo então Conselho Federal de Educação. Um conjunto de metas quantitativas e qualitativas a serem alcançadas num prazo de oito anos. Em 1965, sofreu uma revisão, quando foram introduzidas normas descentralizadoras e estimuladoras da elaboração de planos estaduais.
Com a Constituição Federal de 1988, cinqüenta anos após a primeira tentativa oficial ressurgiu a idéia de um plano nacional de longo prazo, com força de lei, capaz de conferir estabilidade às iniciativas governamentais na área de educação artigo 214 contempla esta obrigatoriedade.
Por outro lado, a Lei nº 9.394/96, que estabelece as LDBE, determina nos artigos 9º e 87, respectivamente, que cabe à União, a elaboração do Plano, em colaboração com os Estados, Distrito Federal e os Municípios e institui a Década da Educação, estabelece ainda, que a União encaminha ao Congresso Nacional, um ano após a publicação da citada lei com diretrizes e metas para os dez anos posteriores, em sintonia com a Declaração Mundial sobre Educação para todos.
A construção deste plano atendeu aos compromissos assumidos pelo Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública, desde sua participação nos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, consolidou os trabalhos do I e do II Congresso Nacional de Educação – CONED sistematizou contribuições dos diferentes segmentos da sociedade civil. Desse documento referencial contempla dimensões e problemas sociais, culturais, políticos e educacionais brasileiros, embasado nas lutas e proposições daqueles que defendem uma sociedade justa e igualitária.
Em 11/02/1998, o Poder Executivo enviou ao Congresso Nacional a mensagem 180/1998, relativa ao Projeto de Lei nº 4.173/98, Câmara dos Deputados com a exposição de motivos do MEC a concepção dôo Plano, que teve como eixos norteadores, do ponto de vista legal, a Constituição Federal de 1988, a Lei LDBN 9394/96 e a Emenda Constitucional nº 14/95, que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF.
O Plano Decenal de Educação para Todos, preparado de acordo com as recomendações da reunião organizada pela UNESCO, e ampla mobilização regional e nacional que foram preparados para esse documento.
O Plano tem como objetivos:
- A elevação global do nível de escolaridade da população;
- A melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis;
- A redução das desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso e a permanência com sucesso, na educação pública;
- Democratização da gestão do ensino público, nos estabelecimentos oficiais, obedecendo aos princípios da participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação das comunidades escolares e local em Conselhos Escolares ou equivalentes.
Considerando que os recursos financeiros são limitados e que a capacidade para responder os desafios de oferecer uma educação compatível, na extensão e na qualidade, à dos países desenvolvidos precisa ser construída constante e progressivamente, são estabelecidas prioridades neste plano, segundo o dever constitucional e as necessidades sociais.
1. Garantia do Ensino Fundamental obrigatório de oito anos a todas as crianças de 7 a 14 anos, assegurando o seu ingresso e permanência na escola e a conclusão desse ensino.
2. Garantia do Ensino Fundamental a todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria ou que não concluíram.
3. Ampliação de atendimento nos demais níveis de ensino, educação infantil, o ensino médio e a educação superior.
4. Valorização dos profissionais da educação, particular atenção deverá ser dada a formação inicial e continuada, em especial dos professores.
5. Desenvolvimento de sistema de informações e de avaliação em todos os níveis e modalidades de ensino inclusive educação profissional, contemplando também o aperfeiçoamento dos processos de coleta e difusão de dados, como instrumentos indispensáveis para a gestão do sistema educacional e melhoria do ensino.
Este Plano Nacional de Educação define, por conseguinte:
. As diretrizes para a gestão e o financiamento da educação;
. As diretrizes e metas para cada nível e modalidade de ensino;
. As diretrizes e metas para formação e valorização do magistério e os demais profissionais da educação, nos próximos dez anos.
NIVEIS DE ENSINO:
EDUCAÇÃO INFANTIL:
A educação das crianças de zero a seis anos em estabelecimentos específicos da educação infantil vem crescendo no mundo inteiro e de forma acelerada em decorrência da necessidade da família de contar com uma instituição que se encarrega de cuidar da educação de seus filhos. A educação é elemento constitutivo da pessoa e, portanto, deve estar presente desde o momento em que ela nasce, como meio e condição de formação, desenvolvimento, integração social e realização pessoal. Alem do direito da criança, a Constituição Federal estabelece o direito dos trabalhadores, pais e responsáveis, à educação de seus filhos e dependentes de zero a seis anos.
Considerando que esses fatores continuam presentes, e até mais agudos nesses anos recentes, é de se supor que a educação infantil continuará conquistando espaço no cenário educacional brasileiro.
Por determinação da LDB, as creches atenderão crianças de zero a três anos, ficando a faixa etária de 4 a 6 anos para a Pré-escola, e deverão adotar objetivos educacionais, transformando-se em instituições de educação, segundo as diretrizes curriculares nacional emanadas do Conselho Nacional de Educação. Essa determinação segue a melhor pedagogia porque é nessa idade, precisamente, que os estímulos educativos têm maior poder de influencia sobre a formação da personalidade e o desenvolvimento da criança.
A distribuição das matriculas entes as esferas públicas e a iniciativa privada constata-se uma redução acentuada no atendimento por parte dos Estados, uma pequena redução na área particular e um grande aumento na esfera municipal. Em 1987, os Estados atendiam 850 mil e em 1997, somente 600 mil, baixando sua participação no total de matrículas 25,9% para 9,6% e a iniciativa privada de 34% para 24%, enquanto que os municípios passaram naquele período, de 1,3 milhões de matriculas para 2,7 milhões, aumentando sua parcela, no conjunto, de 39,2% para 66,3%. Esse fenômeno decorre pela demanda sobre a esfera do governo (municipal) que está mais próximo às famílias e corresponde à prioridade constitucional de atuação dos municípios nesse nível, simultaneamente ao ensino fundamental. Quanto as matriculas distribuídas por gênero está equilibrada: feminino 49,5% e masculino 50,5% com uniformidade em todas as regiões do País.
Das 219 mil funções docentes, 129 mil são municipais, 17 mil estaduais e 72,2 mil particulares. Em torno de 13% dos professores possuem apenas o ensino fundamental, completo ou incompleto: 66% são formados em nível médio e 20% com curso superior. De 1987 para 1998 houve aumento do número dos diplomados em nível universitário trabalhando na educação infantil (de 20 para 44 mil), elevando o percentual nessa categoria em relação ao total de professores, o revela uma progressiva melhoria da qualificação docente. Os com ensino médio completo eram 95 mil em 1987 e em 1998 146 mil, com um aumento de 53% na formação docente no quadro funcional da educação infantil, com esses melhorando a qualidade dos serviços prestados por esses profissionais de educação. O curso de formação de magistério para a educação infantil devem ter uma atenção especial à formação humana, a questão de valores e as habilidades especificas para todos com seres tão abertos ao mundo e tão ávidos de explorar e conhecer as crianças. Dada a importância do brinquedo livre, criativo e grupal nessa faixa etária, esse problema deve merecer atenção especial na década da educação, sobre pena de termos uma educação infantil descaracterizada, pela predominância da atividade e diagnostica em sala de aula.
A pobreza que afeta a maioria delas, que retira de suas famílias as possibilidades primárias de alimentá-las e assisti-las, tem que ser enfrentada com políticas abrangentes que envolvem saúde, a nutrição, a educação, a moradia, o trabalho, e o emprego, a renda e os espaços sociais de convivência, cultura e lazer.
As diretrizes da Educação Infantil estabelecem que a educação básica deva tratar a personalidade humana, a inteligência da vida emocional, socialização, atitudes de autoconfiança de cooperação e responsabilidade com a criança.
As diretrizes curriculares nacionais para educação infantil, definida pelo CNE, consoante determina o art. 9º, IV da LDB, contemplada pelas normas dos sistemas de ensino dos Estados e Municípios, estabelecem os marcos para elaboração das propostas pedagógicas para as crianças de 0 a 6 anos.
Na distribuição de competências referentes a educação infantil, tanto a Constituição Federal quanto a LDB são explicitas na co-responsabilidade das três esferas de governo município, Estado e União e da família. A articulação com a família visa manter o processo de conhecimento mútuo de educação, valores e expectativa da família e a escola produzirem aprendizagens coerentes no âmbito da comunidade local.
ENSINO FUNDAMENTAL:
O ensino fundamental de acordo com a Constituição Brasileira é obrigatório e gratuito, o artigo 208 preconiza a garantia de sua oferta, inclusive para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria. É básico ma formação do cidadão, pois de acordo com a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional, em seu art. 32, o pleno domínio da leitura, da escrita e do calculo constituem meios para o desenvolvimento da capacidade de aprender e de se relacionar no meio social e político, sendo prioridade oferecê-lo a toda população brasileira.
O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, e seu não oferecimento pelo Poder Público ou sua oferta irregular implica responsabilidade da autoridade competente.
As matriculas do ensino fundamental brasileira supera a casa dos 35 milhões, número superior ao de crianças de 7 a 14 anos representando 116% dessa faixa etária. Isto significa que há muitas crianças matriculadas no ensino fundamental com a idade acima de 14 anos. A exclusão da escola de crianças na idade própria, seja por incúria do Poder Público, seja por omissão da família e da sociedade, e a forma mais perversa e irremediável de exclusão social, pois nega o direito elementar de cidadania, reproduzindo o circulo da pobreza e da marginalidade e alienando milhões de brasileiros de qualquer perspectiva de futuro.
A consciência desse fato e a mobilização social que dela decorre têm promovido esforços coordenados das diferentes instancias do Poder Público que resultaram numa evolução muito positiva do sistema fundamental como um tudo em temas tanto de cobertura quanto eficiência.
Considerando-se o número de crianças de 7 a 14 anos matriculadas no ensino fundamental, o índice de atendimentos dessa faixa etária (taxa de escolarização líquida) aumentou, de 86% para cerca de 91% entre 1991 e 1996.
O progresso foi impressionante, principalmente se tomarmos os dados disponíveis de 1998, taxa bruta de escolarização de 128% e liquida de 95%. A taxa de atendimento subiu para 96%, na faixa de 7 a 14 anos. As diferenças regionais estão diminuindo, pois nas regiões Norte e Nordeste a taxa de escolarização liquida passou a 90%, portanto aproximando-se da média Nacional.
Se considerarmos, por outro lado, o número de crianças de 7 a 14 anos efetivamente matriculas em algum nível de ensino, o que inclui algumas que estão na pré-escola, outros que freqüentam classes de alfabetização é ainda maior e o progresso igualmente entre 1991 e 1998, essa taxa de atendimento cresceu de 91,6% para 95%, o que está muito próximo de uma universalização real de atendimento.
Temos, portanto, uma situação de inchaço nas matriculas do ensino fundamental, que decorre basicamente da distorção idade-série, por sua vez, é conseqüência dos elevados índices de reprovação. De acordo com o censo escolar de 1996, mais de 46% dos alunos do ensino fundamental tem idade superior à faixa etária correspondente a cada série. No Nordeste essa situação é mais dramática, chegando a 64% o índice de distorção. Esse problema dá a exata dimensão do grau de ineficiência do sistema educacional do País, os alunos levam em média 10,4 anos para completar as oito séries do ensino fundamental.
O atraso no percurso escolar resultante da repetência e da evasão sinaliza para a necessidade de políticas educacionais destinadas à correção das distorções idade-série. A expressiva presença de jovens com mais de 14 anos no ensino fundamental demando a criação de condições própria para aprendizagem dessa faixa etária, adequadas à sua maneira de usar o espaço, o tempo, os recursos didáticos e as formas peculiares com que a juventude tem de conviver.
A oferta qualitativa deverá, em decorrência, regularizar os percursos escolares, permitindo que crianças e adolescentes permaneçam na escola o tempo necessário para concluir este nível de ensino, eliminando o analfabetismo e elevando gradativamente a escolaridade da população brasileira. Ampliação da jornada escolar para turno integral, oportunizando o cumprimento dos deveres escolares, práticas de esportes, desenvolvimento atividades artística e alimentação adequada e com avanços significativos diminuir as desigualdade sociais e democratiza a aprendizagem.
Além do atendimento pedagógico, a escola tem responsabilidades sociais que extrapolam o simples ensinar, especialmente para crianças carentes. Para garantir um melhor equilíbrio e desempenho dos seus alunos, faz-se necessário ampliar o atendimento social sobretudo nos municípios de menor renda, com procedimento como renda mínima associada à educação, alimentação escolar, livro didático e transporte escolar.
A escola rural requer um tratamento diferenciado, pois a oferta de ensino fundamental precisa chegar a todos os recantos do País e a ampliação da oferta de quatro séries regulares em substituição as classes isoladas uni docentes e meta a ser perseguida, consideradas as peculiaridade regional e a sazonalidade.
Reforçando o projeto político pedagógico da escola, como a própria expressão da organização educativa da unidade escolar, surge os Conselhos Escolares, que deverão orientar-se pelo principio democrático da participação. A gestão da educação e a cobrança de resultados, tanto das metas como dos objetivos propostos neste plano, envolverão comunidade, alunos, pais, professores e demais trabalhadores da educação.
Atividade do currículo, valorizando um paradigma curricular que possibilite a interdisciplinaridade, abre novas perspectivas no desenvolvimento de habilidades para dominar esse novo mundo que se desenha. As novas concepções pedagógicas, embasadas na ciência da educação, sinalizaram a reforma curricular expressa nos Parâmetros Curriculares Nacionais, que surgiram como importante proposta e eficiente orientação para os professores. Os temas estão vinculados ao cotidiano da maioria da população. Além do currículo composto pelas disciplinas tradicionais, propõem a inserção de temas transversais como éticas, meio ambiente, pluralidade cultural, trabalho e consumo, entre outros. Esta estrutura curricular deverá está sempre em consonância com as diretrizes emanadas do Conselho Nacional de Educação e dos Conselhos de Educação dos Estados e municípios.
Deve-se assegurar a melhoria da infra-estrutura física das escolas, generalizando inclusive as condições para utilização das tecnologias educacionais em multimídias, contemplando-se desde a construção física, com adaptação adequada os portadores de necessidades especiais, até os espaços especializados de atividades artísticas, culturais, esportivas, recreativas e a adequação de equipamento.
É preciso avançar mais nos programas de formação e de qualificação de professores. A oferta de cursos para a habilitação de todos os profissionais do magistério deverá ser um compromisso efetivo das instituições de educação superiores dos sistemas de ensino.
E, finalmente, a consolidação e o aperfeiçoamento do censo escolar, assim como do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SAEB), e a criação de sistema complementares nos Estados e municípios permitirão um permanente acompanhamento da situação escolar do país, podendo dimensionar as necessidades e perspectivas do ensino médio e superior.
ENSINO MÉDIO:
O ensino médio passa por um processo de modernização em curso no País, o ensino tem um papel importante a desempenhar, tanto nos países desenvolvidos quanto nos que lutam para superior o subdesenvolvimento, a expansão pode ser um poderoso fator de formação para a cidadania e de qualificação profissional.
O aumento lento, mas continuo do número dos que conseguem concluir a escola obrigatória, associado à tendência para a diminuição da idade dos concluintes, vai permitir que um crescente número de jovens ambicione uma carreira educacional mais longa. Assim, a demanda pelo ensino médio, terceira etapa da educação básica, passando a compor um segmento inserido no mercado de trabalho, que aspirem melhoria social, salarial e precisam dominar habilidades que permitem assimilar e utilizar, produtivamente, recursos tecnológicos novos e em acelerada transformação.
Estatísticas recentes confirmam esta tendência, desde meados dos anos 80, que o ensino obteve o maior crescimento de matriculas do País. De 1985 a 1994, esse crescimento foi superior a 100% enquanto no ensino fundamental de 30%. Se no passado mais longínquo, o ponto de ruptura do sistema educacional brasileiro situou-se no acesso à escola, posteriormente na passagem do antigo primário ao ginásio, em seguida pela diferenciação da qualidade do ensino oferecido.
Pelo caráter que assumiu na história educacional de quase todos os países, a educação média e particularmente vulnerável à desigualdade social.
Preparando jovens e adultos para os desafios da modernidade, o ensino médio deverá permitir aquisição de competências relacionadas ao pleno exercício da cidadania e da inserção produtiva: auto-aprendizagem, percepção da dinâmica social e capacidade para nela intervir, compreensão dos processos produtivos, capacidade de observar, interpretar e tomar decisões, domínio de aptidões básicas de linguagens, comunicação, abstração, habilidades para incorporar valores éticos de solidariedade, cooperação e respeito as individualidades.
As metas de expansão da oferta e de melhoria da qualidade do ensino médio devem estar associadas, deforma clara, a diretrizes que levem à correção de fluxo de alunos na escola básica, hoje com índices de distorção idade-série inaceitável.
Por outro lado, o estabelecimento de um sistema de avaliação, à semelhança do que ocorre com o ensino fundamental, é essencial para o acompanhamento dos resultados do ensino médio e correção de seus equívocos. O Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB) e, mais recentemente, o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), operado pelo MEC, os sistemas de avaliações existentes em algumas unidades da federação que constituem em mecanismos para promover a eficiência e a igualdade do ensino médio oferecendo em todas as regiões do país.
Como nos demais níveis de ensino, as metas do PNE devem associar-se, fortemente, às de formação, capacitação e valorização do magistério, tratadas noutra parte deste documento.
Reconhece-se que a carência de professores da área de Ciências constitui problema que prejudica a qualidade do ensino e dificulta tanto a manutenção dos cursos existentes como sua expansão. A disposição constitucional (art. 208, III) de integração dos portadores de deficiências na rede regular de ensino será no ensino médio, implementado através de qualificação dos professores e da adaptação das escolas quanto às condições físicas, mobiliário, equipamento e materiais pedagógicos.
Assim, as diretrizes do PNE apontam para a criação de incentivos e a retirada de todos os obstáculos para que os jovens permaneçam no sistema escolar e, aos 17 ou 18 anos de idade, estejam concluindo a educação básica com uma sólida formação.
A União atribui-se historicamente o papel de atuar na educação superior, função prevista na Carta Magna. As instituições públicas deste nível de ensino não podem prescindir do apoio do Estado. As Universidades públicas têm um papel importante a desempenhar no sistema, seja na pesquisa e na pós-graduação Stricto Sensu, seja como padrão de referência no ensino de graduação. Além disso, cabe-lhe qualificar os docentes que atuam na educação básica e os docentes da educação superior em instituições públicas e privadas para que se atinjam as metas previstas na LDB quanto à titulação docente.
Há que se pensar, evidentemente em racionalização de gastos e diversificação do sistema, mantendo o papel do zelo público. Uma grande controvérsia acerca do gasto por aluno no ensino superior, que reflete uma acirrada disputa de concepções, variando de 5 a 11 mil Reais como gasto anual por aluno, dependendo da metodologia adotada e da visão do analista, parte dos estudos acerca do tema divide simplesmente todo o orçamento da Universidade pelo número de aluno. Desta forma são embutidos no custo da graduação os consideráveis gastos com pesquisa e extensão.
Em suas diretrizes mostra que nenhum país pode aspirar a ser desenvolvido e independente sem um forte sistema de educação superior. Num mundo em que o conhecimento sobrepuja os recursos materiais como fator de desenvolvimento humano, a importância da educação superior e de suas instituições. Para que estas possam desempenhar sua missão educacional, institucional e social, o apoio público e decisivo.
A importância que neste plano se deve dar às Instituições de Ensino Superior (IES), momento à Universidade e aos Centros de pesquisa, erige-se sobre, a constatação de que a produção de conhecimento e a base do desenvolvimento cientificam e tecnológico está criando o dinamismo da sociedade.
As IES têm no fazer um conjunto de espaços nacionais, para colocar o país em nível das exigências dos desafios do séc. XXI, buscando na atividade humana abrir novos horizontes para em um futuro a sociedade brasileira reduzir a desigualdade social e política. Ofertando uma educação básica de qualidade nas mãos dessas instituições, na medida de formação profissional do magistério e ampliando conhecimento científico e cultural de nível superior, a produção de pesquisa e inovação na busca de solução para os problemas atuais da educação brasileira.
A diretriz básica para o bom desempenho desse segmento é a autonomia universitária, exercida nas dimensões previstas na Carta Magna, didática cientifica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial.
A Constituição Federal preceitua que o dever do Estado com a educação efetiva-se mediante a garantia de outros acessos aos níveis elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística.
A Educação de Jovens e Adultos.
A Constituição Federal determina como um dos objetivos do PNE a integração de ações do poder público que conduzam à erradicação do analfabetismo (art.214, I) trata-se de tarefa que exige uma ampla mobilização de recursos financeiros por parte do governo e da sociedade.
Os déficits do atendimento no ensino fundamental resultaram, ao longo dos anos, num grande número de jovens e adultos que não tiveram acesso ao ensino regular, buscam nessa modalidade de ensino suprir as necessidades de prender algo que servirá na vida estudantil e profissional. Mesmo que os indicadores apontam para a profunda desigualdade regional na oferta de oportunidades educacionais e a concentração de população analfabeta ou insuficiência de escolaridade. Com isso a população analfabeta com mais de 15 anos chegam atingir 30% nas regiões do Nordeste e Norte, onde está a maior concentração de jovens adolescentes fora do ensino regular. Para inserir a população no exercício pleno da cidadania, melhorar sua qualidade de vida e de fruição do tempo livre e ampliar suas oportunidades no mercado de trabalho, a educação de jovens e adultos deve compreender no mínimo, a oferta de uma formação equivalência as oito série iniciais do ensino fundamental. Para atender a essa clientela, numerosa e heterogênea no que se refere interesse e competências adquiridas na prática social e participação da comunidade escolar local com o envolvimento da sociedade civil organizada produção de material didático e técnicas pedagógicas apropriadas para atender a essa modalidades de ensino que tanto necessita do empenho do corpo docente com um trabalho diferenciado a esse público.
Dada a importância de criar oportunidade de convivência com ambiente cultural na busca de parcerias entre bibliotecas públicas e privadas museu, cinema e teatros, com responsabilidade de partilhar entre a sociedade organizada.
Educação a Distância e Tecnologias Educacionais.
No processo de universalização e democratização do ensino, especialmente no Brasil, onde os déficits educativos e as desigualdades regionais são tão elevadas os desafios educacionais existentes podem ter, na educação a distância, um meio de auxiliar no desempenho do papel de desenvolver a cultura da população brasileira. Ao introduzir novas concepções de tempo e espaço na educação, educação a distância tem função estratégica, contribui para o surgimento de mudanças na instituição escolar, e influindo nas decisões tomadas pelas políticas públicas e pela sociedade civil na definição de ações prioritárias para educação.
É preciso ampliar o conceito de educação a distância para poder incorporar todas as possibilidades que as tecnologias de comunicação possam propiciar a todos os níveis e modalidades de educação, seja por meio de correspondência, transmissão radiofônica e televisiva, programas de computadores, internet, seja por meio como a telemática e a multimídias.
Promover em parceria com o Ministério do Trabalho, as empresas, os serviços nacionais de aprendizagem e as escolas técnicas federais, a produção e difusão de programas de formação profissional a distância em colaboração com a União e dos Estados com apoio logístico das instituições de ensino médio e superior.
Assegurar às escolas públicas, do ensino fundamental e médio, ao acesso universal a televisão educativa e outras redes com o fornecimento do equipamento e promovendo a integração no projeto político pedagógico da

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